PLANO
O Plano faz parte das obrigações contidas na Lei 972/2015 e informa sobre a quantidade de resÃduo gerado em obras de construção, reforma ou demolição, determinando como esse entulho será corretamente descartado. O objetivo do Plano é evitar o transporte e o descarte clandestinos de entulho, muitas vezes em área de preservação ambiental, comprometendo a fauna, a flora e os cursos d’água que abastecem a região.
COMO FUNCIONA
O Plano de Gerenciamento de ResÃduos da Construção Civil determina que o gerador do entulho deve demonstrar o descarte correto do resÃduo, por meio do Comprovante de Transporte de ResÃduo (CTR), a ser fornecido pelas empresas transportadoras.
O CTR demonstra em que local o entulho foi recolhido e a área, previamente autorizada pela Prefeitura, em que o resÃduo foi descartado. A lei determina que o transportador deve entregar cópia do CTR para o contratante e este, por sua vez, deve apresentar o CTR à Semam ao final da obra, quando receberá a Declaração de Obra ConcluÃda.
Sem esse documento, não é possÃvel obter a Carta de Habitação, a Carta de Ocupação ou o pedido de baixa de licença, conforme o artigo 39 da Lei Complementar 792.
COMO DENUNCIAR?
Denúncias podem ser feitas pelo telefone da Ouvidoria 162, das 8h à s 18h, ou presencialmente, das 8h à s 17h. Também podem acionar via SOM Web (www.egov.santos.sp.gov.br/somweb). Para flagrantes, Guarda Municipal: 153 (24 horas). Para facilitar, o munÃcipe pode fazer o registro da placa do veÃculo do infrator com foto da irregularidade.
CATA TRECO RECOLHE ENTULHO
Para quem gera até 1m3 de entulho (o equivalente a cinco sacos de ráfia), basta ligar para 0800-7708770, das 7h à s 17h (chamadas de celular não são aceitas) de segunda a sexta-feira. O recolhimento do entulho, gratuito, é feito de segunda a sábado, com dias especÃficos para cada bairro. Os objetos devem ser deixados na calçada em frente ao endereço mencionado no agendamento.